O Esporte Clube Vitoria, acaba de comunicar por e-mail, a assinatura do Acordo para redução de salário, dos atletas, com a entidade do Sindicado dos Empregados em Entidade Culturais Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional (SENALBA). O ato foi tomado a partir das medidas provisórias 927/2020 e 936/2020.
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(ECVitoria) Ultimo jogo do vitória, foi no trunfo de 4x1, sobre o River de Piauí (15/03). Mas devido à pandemia do Covid-19, os campeonatos foram paralisados. Alguns times negociaram a fim de reduzir os salários dos atletas para não causar colapsos financeiros, lembrando que o TEC. Geninho (Eugenio Machado), pediu para o clube não realizar o pagamento do direito de imagem enquanto não houver jogos. A MP 927/2020, é uma medida trabalhistas adotada pelo governo para auxiliar as empresas em enquanto as atividades não são retomadas. "Artigo. 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição". (BRASIL, 2020, Art. 2°). MP 936. "Art. 1º Esta Medida Provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020". (BRASIL, 2020, Art.1°).
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